Ouvidoria Eleitoral

A Ouvidoria Eleitoral foi instituída pela Resolução nº 15.250/2012 e regulamentada pela Resolução nº 15.466/2014 para estabelecer um canal permanente entre o cidadão e a Justiça Eleitoral. Com atribuições, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução nº 16.202/2022.
Encontram-se lotados nos quadros da Ouvidoria Regional Eleitoral, os Desembargadores:
OUVIDOR TITULAR: Des. Rodrigo Malta Prata Lima
OUVIDOR SUBSTITUTO: Desa. Natália França Von Sohsten
Neste canal, o Eleitor terá contato direto com a Justiça Eleitoral e serão recebidos elogios, sugestões, críticas, reclamações, denúncias e/ou solicitações de informações, mediante o preenchimento do formulário eletrônico que poderá ser acessado, clicando aqui .
Após o atendimento, o Eleitor poderá responder pesquisa de satisfação disponível neste Link .
Além disso, você dispõe dos seguintes canais com a Ouvidoria do TRE/AL para fazer o acompanhamento de suas solicitações, sendo necessário apenas sua identificação.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
A Ouvidoria do TRE-AL oferece os seguintes serviços, que podem ser acessados clicando aqui :
- Solicitação de providências;
- Solicitação de simplificação;
- Solicitações diversas;
- Críticas;
- Elogios;
- Reclamações;
- Sugestões;
- Denuncias;
- Acesso à Informação
- Lei Geral de Proteção de Dados
Caso deseje que seus dados pessoais permaneçam em sigilo, favor manifestar interesse em sua solicitação.
O acompanhamento das reclamações ou denúncias poderá ser realizado através da Consulta Pública de Processos, usando o protocolo enviado para o e-mail informado, ou através de contato por e-mail ou telefone.
O interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, formalizado com a justificativa de que a decisão de indeferimento está em desacordo com a legislação vigente. Utilizar o Formulário Eletrônico, informando o número do protocolo do pedido inicial.
Telefones
- (82) 99315-2227 WhatsApp Business
Atendimento Presencial Mediante Agendamento por Telefone
Segunda a quinta: 13h às 19h
Sexta: 07:30 às 13:30
10º andar do Edifício Sede
Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol - Maceió
Serviço regulamentado por meio da Resolução TRE-AL nº 15.889/2018 (Formato PDF) , que estabelece providências para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. De acordo com o art. 12 da referida Resolução, cabe à Ouvidoria Eleitoral exercer as atribuições do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
O interessado em obter informações do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas deve apresentar requerimento:
I - eletronicamente, mediante o Formulário da Ouvidoria Eleitoral
a) Caso deseje que suas informações pessoais sejam mantidas em sigilo, manifeste seu interesse em sua solicitação;
b) Caso deseje receber informações via correios, manifeste seu interesse em sua solicitação;
c) As instruções para acompanhamento da demanda serão enviadas para o e-mail informado no formulário.
II - por telefone, por meio do número da Ouvidoria Eleitoral (82) 2122-7779;
III - pessoalmente, na Ouvidoria Eleitoral, localizada no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (Endereço: Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol. Maceió-AL, no horário de Segunda a quinta: 13h às 19h e Sexta: 07:30 às 13:30 ) .
IV - por correspondência dirigida ao endereço do Tribunal (Ouvidoria Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Avenida Aristeu de Andrade, nº 377, Farol, Maceió/AL , CEP 57051-090).
Os pedidos de informação serão respondidos preferencialmente em formato eletrônico, sendo facultado ao interessado optar pelo recebimento da resposta em meio físico, com retirada no local. Está isento de ressarcir os custos mencionados todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Pesquisa de Satisfação de serviços da Ouvidoria Eleitoral
Recurso Contra Indeferimento de Pedido de Acesso à Informação
Relatórios de gestão por ano:
Relatório estatístico anual 2024:
Relatório estatístico 2024 - Lei de Acesso à Informação (LAI) |
PROCESSOS GERADOS NO PERÍODO | jan | fev | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez | total |
Lei de Acesso à Informação (LAI) | 27 | 20 | 14 | 41 | 27 | 24 | 20 | 14 | 20 | 21 | 4 | 11 | 243 |
Deferidas | 243 | ||||||||||||
Indeferidas | 0 | ||||||||||||
Deferidas parcialmente | 0 | ||||||||||||
DADOS SOCIODEMOGRÁFICOS | |||||||||||||
Sexo | Raça | ||||||||||||
Masculino | 110 | Branca | 20 | ||||||||||
Feminino | 133 | Parda | 39 | ||||||||||
Preta | 4 | ||||||||||||
Identidade de gênero | Grau de Instrução | ||||||||||||
Cisgênero | 55 | Doutor | 0 | ||||||||||
Transgênero | 1 | Mestre | 0 | ||||||||||
Prefere não informar | 9 | Ensino superior completo | 65 | ||||||||||
Não disponíveis | 178 | Ensino superior incompleto | 29 | ||||||||||
Segundo grau completo | 80 | ||||||||||||
Faixa Etária | Segundo grau incompleto | 50 | |||||||||||
Maior que 50 | 28 | Primeiro grau completo | 5 | ||||||||||
Menor de 50 | 215 | Primeiro grau incompleto | 12 | ||||||||||
Lê e Escreve | 2 | ||||||||||||
Portador de Necessidades Especiais | 1 | Analfabeto | 0 |
Relatório estatístico 2024 - Outras Manifestações |
PROCESSOS GERADOS NO PERÍODO | jan | fev | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez | total |
Críticas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Elogios | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Reclamação | 6 | 2 | 3 | 3 | 5 | 0 | 3 | 6 | 4 | 12 | 2 | 2 | 48 |
Solicitação de Providência | 14 | 7 | 10 | 10 | 9 | 3 | 4 | 10 | 13 | 20 | 4 | 5 | 109 |
Solicitação Simplificação | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 5 |
Solicitações Diversas | 0 | 1 | 1 | 3 | 3 | 4 | 5 | 1 | 3 | 2 | 0 | 1 | 24 |
Sugestões | 1 | 6 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 13 |
207 | |||||||||||||
Deferidas | 207 | ||||||||||||
Indeferidas | 0 | ||||||||||||
Deferidas parcialmente | 0 | ||||||||||||
DADOS SOCIODEMOGRÁFICOS | |||||||||||||
Gênero | Grau de Instrução | ||||||||||||
Masculino | 72 | Doutor | 0 | ||||||||||
Feminino | 77 | Mestre | 0 | ||||||||||
Não passíveis de verificação | 58 | Ensino superior completo | 30 | ||||||||||
Ensino superior incompleto | 19 | ||||||||||||
Faixa Etária | Segundo grau completo | 47 | |||||||||||
16 a 18 anos | 1 | Segundo grau incompleto | 20 | ||||||||||
19 a 59 anos | 127 | Primeiro grau completo | 4 | ||||||||||
60 anos ou mais | 12 | Primeiro grau incompleto | 17 | ||||||||||
Não passíveis de verificação | 67 | Lê e Escreve | 0 | ||||||||||
Analfabeto | 0 | ||||||||||||
Portador de Necessidades Especiais | 0 | Não passíveis de verificação | 70 |