Programa de Serviço Voluntário

Através da Resolução TRE-AL nº 15.959/2019, foi instituído no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas o Programa Trabalho Voluntário.

Poderão prestar serviço voluntário:

1 - servidores aposentados do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;

2 - graduandos ou graduados em nível superior nas áreas correlatas às atividades desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

A carga horária do prestador do serviço voluntário deverá corresponder a 2 (duas) horas diárias, em pelo menos 2 (dois) dias por semana e, no máximo, 4 (quatro) horas diárias, em 5 (cinco) dias por semana.

A prestação de serviço voluntário térá duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período, a critério do supervisor.

Os interessados deverão preencher requerimento on-line, com os seguintes documentos:

1 – 01 foto 3x4;

2 – Currículo;

3 – Comprovação de escolaridade/titulação;

4 – Cópia do documento de identidade e CPF;

5 – Comprovante de residência;

6 – Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;

7 – Certidão de não filiação partidária.

A adesão do prestador de serviço voluntário será precedida da análise dos documentos indicados anteriormente, entrevista a ser realizada na Unidade interessada e assinatura do Termo de Adesão.

Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail codes@tre-al.jus.br, com o título "Trabalho Voluntário - dúvidas".


Resolução nº 15.959/2019 - Institui e disciplina o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Altera a Resolução nº 15.959/2019 que Institui e disciplina o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Unidades do TRE-AL que manifestaram interesse no Programa Trabalho Voluntário