Eleições suplementares

* DISPOSIÇÕES SOBRE ELEIÇÕES SUPLEMENTARES RECENTES:

RESOLUÇÃO Nº 15.952/2019 - DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E A APLICAÇÃO DE RECURSOS E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CAMPANHA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE.

Data: 01/04/2019

Inteiro teor: pan8717028310359988905.pdf (tre-al.jus.br)

(…) Art. 2º O limite de gastos de campanha na eleição suplementar de que trata a presente Resolução será de R$ 108.039,06 (cento e oito mil trinta e nove reais e seis centavos), conforme definido na Eleição Ordinária do ano de 2016, para o Município de Santa Luzia do Norte/AL.

§ 1º O limite de gastos fixado para o cargo de Prefeito é único e inclui os gastos realizados pelo candidato ao cargo de Vice-Prefeito. (...)

RESOLUÇÃO Nº 16.142/2021 - DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA OS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, EM 12 DE SETEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.

Data: 28/06/2021

Inteiro teor: · Processo Judicial Eletrônico - TRE-AL

(…) § 2º Serão admitidos a participar do pleito os partidos, coligações e candidatos e candidatas cujos registros já tenham sido devidamente apresentados à Justiça Eleitoral nos prazos previstos no art. 15 da Resolução TRE/AL nº 16.105/2021 e, ainda, até 23 de julho de 2021, no caso de substituições, exceto se decorrentes de falecimento de candidato(as), quando a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer caso, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato para apresentação do pedido de registro do substituto (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º). (...)