PORTARIA TSE Nº 11 DE 13 DE JANEIRO DE 2023. ( Propaganda Partidária)

PORTARIA TSE Nº 11 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e considerado o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução TSE nº 23.679, de 8 de
fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022,
publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, do dia 27 subsequente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
Documento assinado eletronicamente em 25/01/2023, às 15:09, horário oficial de Brasília,
Ano 2023 - n. 4 Brasília, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 2
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE). Documento assinado digitalmente conforme MP n.
2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado
no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br/
Documento assinado eletronicamente em 25/01/2023, às 15:09, horário oficial de Brasília,
conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=2345479&crc=EE312060, informando,
caso não preenchido, o código verificador 2345479 e o código CRC EE312060.
2022.00.000000026-0
Anexo
Anexo._Portaria_TSE_n__11_de_13_de_janeiro_de_2023..docx

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