Alistamento eleitoral
Clique aqui para acessar o atendimento remoto pelo Título NET
Esta operação destina-se ao eleitor que esteja se alistando na Justiça Eleitoral pela primeira vez ou que esteja efetuando uma nova inscrição por motivo de cancelamento da anterior.
Obrigatório: Entre 18 e 70 anos
Facultativo: - Analfabetos
- Maiores de 70 anos
- Maiores de 16 e menores de 18 anos
Como proceder:
Para fazer o título pela primeira vez ou efetuar uma nova inscrição (por cancelamento da anterior), compareça ao Cartório Eleitoral que atende ao bairro ou município onde você mora, levando os seguintes documentos (xerox e original):
1 – Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira do trabalho ou carteira profissional (CREA, OAB. Militar...);
2 – Comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório para os homens - de 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos a 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
3 – Comprovante de residência (recibos de água, luz, telefone, correspondência bancária ou qualquer outro comprovante idôneo, a critério do Juiz Eleitoral).
Clique aqui para acessar o atendimento remoto pelo Título NET
Esta operação destina-se ao eleitor que deseja transferir o título para outro estado ou município.
Condições:
- Que tenha decorrido pelo menos 1 ano do alistamento ou da última transferência;
- Residência mínima de 3 meses no novo endereço. (Exceto para os casos de Servidor Público, Civil, Militar, Autárquico por motivo de remoção/transferência deste ou de membro da família).
Como proceder:
Compareça ao Cartório Eleitoral que atende ao bairro ou município em que você mora atualmente, levando os seguintes documentos (xerox e original):
1 - Documento de identificação como foto (carteira de identidade ou carteira do trabalho ou carteira profissional (CREA, OAB. Militar...);
2 - Comprovante de Residência (Conta de água, luz, telefone, correspondência bancária ou qualquer outro comprovante idôneo, a critério do Juiz Eleitoral), de período anterior a 03 (três) meses;
3 - Título eleitoral, se possuir.
Observação: O eleitor não poderá requerer TRANSFERÊNCIA quando:
- Estiver com sua inscrição envolvida em coincidência;
- Conscrito (prestando serviço militar obrigatório);
- Com os direitos políticos suspensos ou perdidos (Hipótese do art. 15 da Constituição Federal).
Esta operação destina-se ao eleitor que deseja alterar os dados cadastrais, como: nome, estado civil, escolaridade, e etc, e/ou mudança de local de votação dentro de um mesmo município.
Como proceder:
Compareça ao Cartório Eleitoral que atende ao bairro ou município em que você mora, levando os seguintes documentos (xerox e original):
1 - Documento que comprove a solicitação da alteração (Ex. Certidão de casamento/homologação de separação/sentença judicial, outros);
2 - Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira do trabalho ou carteira profissional (CREA, OAB. Militar...);
3 - Comprovante de Residência (Recibos de água, luz, telefone, correspondência bancária ou qualquer outro comprovante idôneo, a critério do Juiz Eleitoral);
4 - Título Eleitoral e comprovantes de votação ou justificativas que possuir.
Observação: O eleitor não poderá requerer REVISÃO quando:
- Estiver com sua inscrição envolvida em coincidência;
- Conscrito (prestando serviço militar obrigatório);
- Com os direitos políticos suspensos ou perdidos (Hipótese do art. 15 da Constituição Federal).
Esta operação destina-se ao eleitor que não possui o título.
Como proceder:
Compareça ao Cartório Eleitoral onde você se alistou ou está inscrito, levando os seguintes documentos (xerox e original):
1 - Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira do trabalho ou carteira profissional (CREA, OAB. Militar...).
Se você está em endereço diferente de quando tirou o título deve ser feita uma Transferência.
Observação: O eleitor não poderá requerer 2ª VIA quando:
- Estiver com sua inscrição envolvida em coincidência;
- Conscrito (prestando serviço militar obrigatório);
- Com os direitos políticos suspensos ou perdidos (Hipótese do art. 15 da Constituição Federal).