Sistema de Informações Eleitorais - SIEL
O Sistema de Informações Eleitorais – SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO e AUTORIDADES POLICIAIS autorizadas, nos termos da Resolução n. 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral.
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, após a sedimentação de critérios de segurança, expediu o Provimento CGE n. 01/2021, que, em síntese, disponibiliza uma nova versão do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e estabelece novos regramentos para a sua utilização.
Solicite seu acesso ao SIEL.
· Acesse a plataforma de informações do SIEL: https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/sistema-de-informacoes-eleitorais-siel
· Leia o manual do usuário em “Acesse o Manual”.
· Para cadastramento, clique em “Solicite o acesso ao SIEL”.
ATENÇÃO:
1) Em cumprimento à Res.-TSE n. 21.538/2003 e à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado pela Autoridade Judiciária, Membro do Ministério Público, Delegada ou Delegado de Polícia, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente poderá cadastrar até 3 (três) servidoras ou servidores como usuários operadores do órgão;
2) Esse procedimento deve ser feito também por usuários que utilizavam o sistema até o ano de 2020, pois os cadastramentos efetuados anteriormente à atual versão não serão aproveitados;
3) O formulário requer o preenchimento de e-mail institucional individual (e-mail pessoal de natureza funcional);
4) A *franquia solicitada no formulário de acesso é a franquia de consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada. Neste sentido, é importante que o gestor ou a gestora faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL necessárias, por mês, em seu órgão.
*Caso a quantidade de consulta mensal extrapole a quantidade informada, as consultas serão suspensas até renovação da franquia (Essa franquia será renovada automaticamente todo mês).
Observação: Em caso de dúvidas entre em contato com a Corregedoria Regional Eleitoral de Alagoas, por instrumento do seguinte endereço eletrônico: cre.siel@tre-al.jus.br
IMPORTANTE:
1. Esta Corregedoria Regional Eleitoral é responsável apenas pelo cadastramento das autoridades que atuam em Órgãos localizados no Estado de Alagoas, cujas dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail cre.siel@tre-al.jus.br
2. O acesso ao novo SIEL será realizado por meio do link: https://siel.tse.jus.br/
3. Certificado ICP-Brasil: O acesso ao SIEL é realizado, por instrumento de conexão segura, utilizando-se um certificado emitido pela ICP-Brasil. Nesse contexto, é de se registrar que alguns navegadores não estão preparados para validar tais certificados e acabam por exibir avisos informando que o site não é confiável. Acaso isso aconteça ao acessar o sistema - SIEL, siga os passos descritos no manual, em conformidade com o navegador que você utiliza.