Acesso à Informação
Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
A Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão o acesso às informações públicas sob guarda de órgão e entidades públicas, facilitando a participação popular no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais.
Com a Lei de Acesso à Informação, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.
A Resolução CNJ nº 215 , 16 de dezembro de 2015, regulamenta a transparência nos órgãos do Poder Judiciário, definindo regras e procedimentos de forma a assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
Por sua vez, a Resolução TRE/AL nº 15.889, de 22 de fevereiro de 2018, regulamentou a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Justiça Eleitoral de Alagoas.
No âmbito do TRE/AL, a atribuição de prestar o Serviço de Informações ao Cidadão é responsabilidade da Ouvidoria, conforme Resolução nº 15.889, de 22 de fevereiro de 2018.
A autoridade responsável pelo monitoramento e implementação da Lei de Acesso à Informação no TRE/AL é o Desembargador Presidente, conforme dispõe o art. 40 da Resolução CNJ nº 215, 16 de dezembro de 2015.
Abaixo estão disponíveis links para acesso às informações públicas disponibilizadas pelo TRE/AL em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
Se a informação não for localizada, utilize a página da Ouvidoria do TRE de Alagoas para registrar um pedido formal de informação no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Cumprimento da Resolução CNJ nº 215/2015 (Anexo II)
Item |
Informação/ Link |
Fundamento Legal |
1 |
Art. 5º,I, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.1 |
Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.2 |
Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.3 |
Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.4 |
Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.4.1 |
Estrutura organizacional com relação hierárquica entre as unidades. |
Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015. |
2.4.2 |
Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.4.3 |
Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.4.4 |
Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.4.5 |
Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.5 |
Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos. |
Art. 6o, III, da Resolução CNJ no 215/2015. |
2.6 |
Levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão, conforme glossários e indicadores da Resolução CNJ nº 76/2009. |
Art. 6º, IV, da Res. CNJ nº 215/2015. |
2.7 |
Art. 6º, V, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.8 |
Art. 6º, VI, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.9 |
Consultas públicas e/ou outras formas de participação popular. |
Art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.527/2011. |
2.10 |
Art. 6º, VI, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.11 |
Art. 6º, VII, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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2.12 |
Art. 7o da Resolução CNJ no 215/2015. |
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2.13 |
Boas Práticas. |
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2.14 |
Art. 6º, VIII, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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3 |
Acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados. |
Art. 6º, IX, da Res. CNJ nº 215/2015. |
4 |
Área para pesquisa de conteúdo com acesso à informação de interesse coletivo ou geral. |
Art. 6º, § 4º, I, da Res. CNJ nº 215/2015. |
5 |
Art. 6º, § 4º, II, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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6 |
Acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. |
Art. 6º, § 4º, III, da Res. CNJ nº 215/2015. |
7 |
Metadados e/ou dicionário de dados utilizados para a estruturação da informação, resguardados aqueles necessários para a segurança dos sistemas informatizado s . |
Art. 6º, § 4º, IV, da Res. CNJ nº 215/2015. |
8 |
Garantia de autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso. |
Art. 6º, § 4º, V, da Res. CNJ nº 215/2015. |
9 |
Art. 6º, § 4º, VIII, da Res. CNJ nº 215/2015, art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/11, art. 17 da Lei nº 10.098, de 19/12/2000, e art. 9º da Conv. sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Dec. Leg.nº 186, de 9/7/ 2008. |
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RECEITA | ||
12 |
Informações sobre a destinação dos recursos provenientes da aplicação de pena de prestação pecuniária recolhidos em conta judicial vinculada. |
Os depósitos são feitos para o Funpen. A Justiça Eleitoral não tem convênio com banco para depósito em conta vinculada |
14.1 |
Anexo I da Res. CNJ nº 102/2009 - Liquidação da despesa / realização da receita. |
Art. 6, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009. |
14.2 |
Anexo II da Res. CNJ nº 102/2009 - Dotação e Execução Orçamentária. |
Art. 6, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009. |
15.1 |
Art. 4º, I da Res. CNJ nº 195/2014. |
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15.2 |
Art. 4º, II da Res. CNJ nº 195/2014. |
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15.3 |
Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior. |
Art. 9º da Res. CNJ nº 195/2014. |
16 |
Registro dos repasses e/ou transferências de recursos financeiros. |
Artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011. |
17 |
Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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18 |
Art. 55, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
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19 |
Art. 128 da Lei nº 13.473/2017. |
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20 |
Art. 129 da Lei nº 13.242/2015. |
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21.1 |
Íntegra da ‘Solicitação de Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso. |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
21.2 |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário. |
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21.3 |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
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21.4 |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário |
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21.5 |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
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21.6 |
Íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública. |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
21.7 |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
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21.8 |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
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21.9 |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
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22.1 |
|
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
22.2 |
Íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação. |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
22.3 |
Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. |
|
22.4 |
Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. |
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GESTÃO DE PESSOAS | ||
23.1 |
Estrutura Remuneratória (Anexo III-a da Res. CNJ nº 102/2009 ). |
Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
23.2 |
Estrutura Remuneratória (Anexo III-b da Res. CNJ nº 102/2009 ). |
Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
23.3 |
Estrutura Remuneratória (Anexo III-c da Res. CNJ nº 102/2009 ). |
Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
24.1 |
Cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “a” ). |
Res. CNJ nº 102/2009 |
24.2 |
Res. CNJ nº 102/2009 |
|
24.3 |
Res. CNJ nº 102/2009 |
|
24.4 |
Res. CNJ nº 102/2009 |
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24.5 |
Cargos de magistrados do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “e”). |
Não se aplica: Não há magistrados do quadro próprio da JE |
24.6 |
Situação funcional dos magistrados ativos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “f”). |
Não se aplica: Não há magistrados do quadro próprio da JE |
24.7 |
Res. CNJ nº 102/2009 |
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24.8 |
Res. CNJ nº 102/2009 e Art. 108 da Lei nº 13.242/2015 |
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25 |
Membros e agentes públicos (Anexo V da Res. CNJ nº 102/2009). |
Res. CNJ nº 102/2009 |
26 |
Empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos (Anexo VI da Res. CNJ nº 102/2009). |
Res. CNJ nº 102/2009 |
27 |
Res. CNJ nº 102/2009 |
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28 |
Art. 6º, VII, “b”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o art. 15, Parágrafo único, da Res. CNJ nº 219/2016. |
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29 |
Art. 6º, VII, “e”, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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30 |
Art. 6º, VII, “f”, da Res. CNJ nº 215/2015. |
|
31 |
Remuneração e proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores. |
Art. 6º da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009. |
32 |
Boas Práticas. |
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33 |
Art. 3º, VI, da Res. CNJ nº 102/2009. |
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34 |
Art. 100 da Lei nº 13.242/2015. |
|
RELATÓRIOS | ||
35.1 |
Arts. 2o e 5º da Res. CNJ nº 83/2009. |
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35.2 |
Art. 41, III, da Res. CNJ nº 215/2015. |
|
35.3 |
Art. 41, I, da Res. CNJ nº 215/2015. |
|
35.4 |
Art. 41, II, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
36.1 |
Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015. |
|
36.2 |
Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015. |
|
36.3 |
Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo. |
Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. |
36.4 |
Res. CNJ nº 171/2013. |
|
36.5 |
Res. CNJ nº 171/2013. |
|
TRANSPARÊNCIA PASSIVA - SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC) | ||
37 |
Indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações |
Art. 10 da Res. CNJ nº 215/2015. |
38 |
Art. 10 da Res. CNJ nº 215/2015. |
|
39 |
Art. 10 da Res. CNJ nº 215/2015. |
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40 |
Boas Práticas. |
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41 |
Boas Práticas. |
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42 |
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) que possibilite enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC). |
Art.10 da Res. CNJ nº 215/2015. |
43 |
Acompanhamento posterior do Pedido de acesso à informação pelo site. |
Art. 9o, I, alínea "b", e art. 10, § 2o, da Lei no 12.527/2011. |
43.1 |
Indicação sobre a possibilidade de acompanhamento eletrônico e remoto, de forma automatizada, do pedido de acesso à informação. |
Art. 9o, I, alínea “b”, e art.10, § 2o, da Lei no 12.527/2011 |
44 |
Art. 11, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015. |
|
45 |
Art. 11, § 1º, da Res. CNJ nº 215/2015. |
|
45.1 |
Art. 11, § 1º, da Res. CNJ nº 215/2015. |
|
45.2 |
Art. 11, § 1º, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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46 |
Art. 11, § 3º, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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47 |
Art. 11, § 1º, c/c o art. 16, Parágrafo único, todos da Res. CNJ nº 215/2015. |
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BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA | ||
48 |
Transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal. |
Art. 22 da Res. CNJ nº 215/2015. |
49 |
Art. 22, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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49.1 |
Vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso. |
Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
49.2 |
C onteúdo das sessões dos órgãos colegiados disponibilizado de alguma outra forma (ata, transcrição em texto, áudio) no site do tribunal |
Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
50 |
Art. 22, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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51.1 |
Boas Práticas. |
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51.2 |
Boas Práticas. |
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51.3 |
Boas Práticas. |
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51.4 |
Boas Práticas. |
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51.5 |
Boas Práticas. |
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52 |
Pauta das reuniões de Comissões e respectivos resultados e atas. |
Art. 7o, inciso V, da Lei no 12.527/2011. |
53 |
Artigo 7º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011. |
|
54 |
Boas Práticas. |
|
55 |
Boas Práticas. |
|
55.1 |
Boas Práticas. |
|
55.2 |
Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações. |
Boas Práticas. |
56 |
Art. 10, XIII, da Res. CNJ nº 230/2016. |
|
57 |
Art. 5º § 8º, da Res. CNJ nº 227/2016. |
|
58 |
Art. 3º e 4ºA, §1º, da Res. CNJ nº 34/2007 c/c a Res. CNJ nº 226/2016. |
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59 |
Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos. |
Art. 1º, caput, c/c o §2º do art. 1º da Res. CNJ nº 233/2016. |
60 |
Edital de convocação de de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos. |
Art. 2º da Res. CNJ nº 233/2016. |
61 |
Art. 3º da Res. CNJ nº 233/2016. |
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65 |
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC). |
Res. CNJ nº 211/2015. |
66 |
Res. CNJ nº 211/2015. |
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67 |
Res. CNJ nº 211/2015. |
|
68 |
Res. CNJ nº 211/2015. |
|
69 |
Resolução CNJ no 201/2015. Boas práticas. |
|
70 |
Resolução CNJ no 201/2015. Boas práticas. |
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71 |
Resolução CNJ no 201/2015. Boas práticas. |
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72 |
Resolução CNJ no 201/2015. Boas práticas. |
- Os itens 10 e 11 aplicam-se apenas aos Tribunais de Justiça, nos termos da Res. CNJ nº 215/2015.
A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
A Resolução CNJ nº 215/2015, no art. 41, regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.
Informações classificadas como sigilosas
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal que fundamenta a classificação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2016* | ||||||
2017* | ||||||
2018* | ||||||
2019* | ||||||
2020* |
* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.
Informações desclassificadas
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal de fundamentação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2016* | ||||||
2017* | ||||||
2018* | ||||||
2019* | ||||||
2020* |
* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.