Autodescrição em sessões e eventos do TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) acaba de implementar uma importante medida de acessibilidade: a obrigatoriedade da autodescrição durante as sessões de julgamento e eventos institucionais. Esta iniciativa, formalizada através da Resolução nº 16.486, representa um significativo avanço na inclusão de pessoas com deficiência visual no ambiente judicial eleitoral.

A implementação da autodescrição no TRE-AL está fundamentada em importantes marcos legais que promovem a acessibilidade e a inclusão:

Estas normas estabelecem diretrizes para garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência aos serviços públicos, incluindo os prestados pelo Poder Judiciário.

A Resolução nº 16.486 estabelece três pilares fundamentais para a promoção da acessibilidade nas sessões do TRE-AL:

1. Autodescrição Obrigatória

Os Membros da Corte Eleitoral devem realizar uma descrição verbal de suas características físicas ao iniciarem suas falas. Esta descrição inclui informações como:

  • Cor da pele

  • Características do cabelo

  • Vestuário utilizado

  • Acessórios relevantes

Essa prática permite que pessoas com deficiência visual possam formar uma imagem mental dos oradores, facilitando o acompanhamento das sessões.

2. Descrição do Ambiente

O presidente da sessão assume a responsabilidade de descrever o ambiente da sala de sessões no início dos trabalhos. Esta descrição espacial é fundamental para que pessoas com deficiência visual possam compreender o contexto físico onde as deliberações ocorrem.

3. Inclusão de Advogados

A obrigatoriedade da autodescrição estende-se também aos advogados que fazem uso da palavra durante as sessões plenárias, garantindo que todos os participantes ativos das sessões sejam identificáveis por pessoas com deficiência visual.

A implementação da autodescrição no TRE-AL traz diversos benefícios:

  • Ampliação do acesso à informação: Pessoas com deficiência visual podem acompanhar com mais clareza as sessões de julgamento

  • Participação mais efetiva: Facilita a compreensão do contexto das sessões e a identificação dos participantes

  • Cultura institucional inclusiva: Promove uma cultura de acessibilidade e respeito à diversidade no ambiente judicial

  • Modelo institucional: Estabelece um exemplo positivo para outros órgãos do Poder Judiciário

A implementação da autodescrição no TRE-AL, que entrou em vigor nesta semana, representa um passo significativo na construção de uma Justiça Eleitoral mais inclusiva e acessível. Mais que uma obrigação legal, esta iniciativa reflete o compromisso da instituição com a promoção da igualdade e o respeito à diversidade.

Ao adotar procedimentos que facilitam o acesso à informação para pessoas com deficiência visual, o TRE-AL contribui para a concretização de um Poder Judiciário verdadeiramente acessível a todos os cidadãos brasileiros.

INTRODUÇÃO

É com grande satisfação que apresentamos o Projeto de Autodescrição no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), fundamentado na Resolução N.º 16.486, de 27 de fevereiro de 2025. Esta iniciativa representa um importante avanço na promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual no âmbito da Justiça Eleitoral alagoana.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O projeto encontra sólido respaldo jurídico em importantes marcos normativos. Inicialmente, baseia-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, expressos na Constituição Federal de 1988 (art. 1º, III e art. 5º, caput), bem como na garantia constitucional de acessibilidade às pessoas com deficiência (art. 37, § 3º, II).

Além disso, alinha-se perfeitamente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), que estabelece normas para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. Complementarmente, responde às diretrizes da Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata especificamente da acessibilidade e inclusão no Poder Judiciário.

O QUE É A AUTODESCRIÇÃO

Conforme definido no Art. 2º da Resolução N.º 16.486, a autodescrição consiste em uma breve descrição verbal das características físicas do orador. Esta prática inclui a menção a elementos como cor da pele, cabelo, vestuário e eventuais acessórios, bem como outros aspectos que o orador julgar relevantes para sua identificação visual.

Trata-se de uma ferramenta essencial para que pessoas com deficiência visual possam formar uma imagem mental dos participantes das sessões, compreendendo melhor a dinâmica dos trabalhos e identificando os oradores com maior facilidade.

ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO

O projeto de autodescrição aplica-se a todos os Membros da Corte Eleitoral do TRE-AL, que deverão realizar a autodescrição ao iniciarem suas falas durante as sessões plenárias. Esta obrigatoriedade estende-se também aos advogados que fizerem uso da palavra durante estas sessões, conforme estabelecido no Art. 4º da Resolução.

Uma importante inovação é a responsabilidade atribuída ao Presidente da sessão, que deverá, no início dos trabalhos, descrever o ambiente da sala de sessões, mencionando aspectos relevantes para a compreensão do espaço por pessoas com deficiência visual. Este procedimento contribui significativamente para a contextualização espacial, elemento fundamental para a plena participação e acompanhamento das sessões.

IMPLEMENTAÇÃO E SUPORTE

A implementação da autodescrição no TRE-AL conta com o suporte institucional da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, responsável pela ampla divulgação da Resolução. Este setor também ficará encarregado de oferecer orientações e treinamentos aos Membros do Pleno e demais participantes das sessões, abordando tanto a importância da autodescrição quanto a forma correta de realizá-la.

Este suporte técnico e informativo é fundamental para garantir a qualidade e padronização da autodescrição, permitindo que essa prática seja incorporada de maneira eficiente e natural aos procedimentos das sessões plenárias.

IMPACTO E BENEFÍCIOS

A implementação deste projeto representa um passo significativo na construção de uma Justiça Eleitoral mais inclusiva e acessível. Seus benefícios estendem-se não apenas às pessoas com deficiência visual, que passam a ter um acesso mais equitativo às informações e dinâmicas das sessões, mas também à instituição como um todo, que reafirma seu compromisso com os valores democráticos de inclusão e igualdade.

Ao adotar a autodescrição como prática institucional, o TRE-AL posiciona-se na vanguarda da promoção da acessibilidade no Poder Judiciário, servindo como exemplo para outras instituições públicas e contribuindo para a consolidação de uma cultura de inclusão em toda a sociedade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Projeto de Autodescrição no TRE-AL, vigente desde 27 de fevereiro de 2025, representa não apenas o cumprimento de uma obrigação legal, mas sobretudo a materialização de um compromisso ético com a acessibilidade e a inclusão. Trata-se de reconhecer que a justiça só é verdadeiramente plena quando acessível a todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais.

Ao promover a autodescrição em suas sessões plenárias, o TRE-AL dá um importante passo na direção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária, onde as barreiras da comunicação são gradativamente eliminadas em favor da plena participação de todos os cidadãos na vida pública e institucional.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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