Termos de Reconhecimento de Dívidas 2024
Número 01/2024
Nº do Processo: 0002907-38.2023.6.02.8000
Objeto: O DEVEDOR reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de R$ 56.012,52 (cinquenta e seis mil, doze reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o Despacho da Seção de Manutenções e Reparos do TRE-AL (evento SEI:1562981), em decorrência de reajuste pendente do Contrato nº 35/2020, que se encontra encerrado.
DEVEDOR: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, CNPJ/MF sob o nº 06.015.041/0001-38,
CREDORA: SHOCK INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.625.923/0001-03.
Documentos: