Termo de Reconhecimento de Dívida 2019

Número 01/2019

Nº do Processo: 0002501-90.2019.6.02.8000

Objeto: O DEVEDOR reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de R$ 73.489,38 (setenta e três mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), decorrente de seu direito à repactuação dos valores do Contrato nº 12/2013, a partir de janeiro de 2018, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 12/03/2018 bem como da alteração do valor do auxílio transporte baseado no Decreto nº 8.392/2017 (que alterou o valor do transporte no Município de Maceió), tudo de acordo com a discriminação constante no Anexo I deste termo

Contratada: ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELLI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.911.117/0001-4

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