Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
A JUSTIÇA ELEITORAL EM ALAGOAS
Em nosso país, a Justiça Eleitoral foi criada por Getúlio Dornelles Vargas em 1932 como consequência do movimento revolucionário de 1930. Antes disso, isto é, na República Velha, as eleições eram eivadas de fraude, sendo seus resultados “elaborados” pela situação dominante, portanto, nula a soberania popular. Foi, também, a partir desse período, que se iniciaram as campanhas em prol do voto feminino e de se colocar a cargo do Poder Judiciário todo o processo eleitoral, desde o alistamento até a diplomação dos eleitos.
Em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto nº 21.076, que unificou a legislação eleitoral brasileira, foi editado o nosso primeiro Código Eleitoral, instituindo a Justiça Eleitoral em todo o país, com funções contenciosas e administrativas, constituída por um Tribunal Superior, na capital da República, e Tribunais Regionais nos Estados e no Distrito Federal. Além da criação da Justiça Eleitoral, referido decreto regulou as eleições federais, estaduais e municipais, criou a representação proporcional, e as mulheres, pela primeira vez, conquistaram o direito de voto sem, no entanto, ser obrigatório o seu alistamento.
No dia 4 de julho de 1932, às quinze horas, no andar superior do prédio estadual onde funcionava a Junta Comercial, à rua dr. Rocha Cavalcanti, 433, foi solenemente instalado o Tribunal Regional de Justiça Eleitoral de Alagoas, sob a presidência do desembargador Manoel Lopes Ferreira Pinto, tendo como demais membros os desembargadores Augusto de Oliveira Galvão, vice-presidente eleito nessa primeira sessão, e Domingos Paes Barreto Cardoso, dr. Edmundo de Macedo Ludolf, juiz federal com exercício na Seção do Estado, e os juristas Hermínio de Paula Castro Barroca e José Helvécio de Souza, eleito procurador também na mesma sessão.
As primeiras eleições, para deputados à Assembleia Nacional Constituinte, realizaram-se em 3 de maio de 1933, sendo eleitos nossos representantes, na capital federal, os deputados Manoel César de Góis Monteiro, depois líder da bancada, Isidro Teixeira de Vasconcelos, José Afonso Valente de Lima, Antônio de Melo Machado, Amando Sampaio Costa e Álvaro Guedes Nogueira, todos eleitos pelo Partido Nacional.
A 3ª Constituição do Brasil, 2ª da República, promulgada em 16 de julho de 1934, incluiu a Justiça Eleitoral entre os órgãos do Poder Judiciário. Em 14 de outubro de 1934, Alagoas elegeu representantes à Assembleia Estadual Constituinte, sendo eleita, na ocasião, a médica Maria José Salgado Lages, conhecida por Lily Lages, primeira mulher a conquistar essa função em Alagoas. Instalou-se a Constituinte Estadual em 26 de maio de 1935, sob a presidência do desembargador Hermann Byron de Araújo Soares, então presidente do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral. No dia seguinte, já sob a presidência do deputado Hermilo de Freitas Melro, elegeu Osman Loureiro de Farias governador de Alagoas.
Imagem: Deputados eleitos em 14 de outubro de 1934.
Em 10 de novembro de 1937, com a implantação do Estado Novo, Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. Foram dissolvidas as câmaras legislativas e os partidos políticos.
Durante o período da ditadura, isto é, de 1937 a 1945, não se realizaram eleições no país. Os Estados eram governados por interventores nomeados pelo Presidente da República.
Restabelecida a Justiça Eleitoral em 28 de maio de 1945 – Decreto nº 7.586 -, com a redemocratização do país, instalou-se o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em 6 de junho do mesmo ano, às 14 horas, no salão nobre da Faculdade de Direito de Alagoas, depois Casa do Advogado, sede da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Estado, sob a presidência do desembargador Domingos Paes Barreto Cardoso, tendo como demais membros o desembargador Manoel Xavier Accioly, os juízes de direito Arthur da Silva Jucá e Osório Calheiros Gatto e o jurista Hermínio de Paula Castro Barroca, servindo como procurador regional Antônio Guedes de Miranda.
Imagem: Sessão de instalação do TRE-AL em 06 de junho de 1945.
Durante o período democrático compreendido entre 1945 e 1964, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em reposta à vontade do povo, proclamou a vitória, em memoráveis pleitos, de Silvestre Péricles de Góis Monteiro em 1947, a de Arnon Afonso de Farias Mello em 1950, a de Sebastião Marinho Muniz Falcão em 1955 e a do major Luiz de Souza Cavalcante em 1960.
Em 1965, já durante a ditadura militar implantada em 31 de março de 1964, foi novamente eleito governador de Alagoas o Sr. Sebastião Marinho Muniz Falcão. No entanto, verificando-se a inobservância da maioria dos votos, exigida pela Emenda Constitucional de 8 de abril de 1965, foi dita eleição submetida à Assembleia Legislativa que, em 8 de novembro, não a homologou. Face à inexistência de partidos políticos, extintos com a implantação do Regime Militar, e o término, em 31 de janeiro de 1966, do mandato do governador Luiz de Souza Cavalcante, foi nomeado interventor federal em Alagoas o general João José Baptista Tubino.
O Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966, estabeleceu eleição indireta para o Governo dos Estados, o que se verificou aqui nas eleições de 3 de setembro de 1966, 3 de outubro de 1970 e de 1974 e em 1º de setembro de 1978, onde foram eleitos, respectivamente, Antônio Simeão Lamenha Filho, Afrânio Salgado Lages, Divaldo Suruagy e Guilherme Gracindo Soares Palmeira.
A Emenda Constitucional nº 15, de 19 de novembro de 1980, restabeleceu o sistema de voto direto nas eleições para o Governo do Estado, tendo sido proclamados eleitos, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Divaldo Suruagy (1982 e 1994), Fernando Affonso Collor de Mello (1986), Geraldo Bulhões Barros (1990), Ronaldo Augusto Lessa Santos (1998 e 2002), Teotônio Brandão Vilela Filho (2006 e 2010) e José Renan Vasconcelos Calheiros Filho (2014 e 2018).
A 1º de fevereiro de 1987, instalou-se a Assembleia Nacional Constituinte, e a 5 de outubro do ano seguinte foi promulgada a atual Constituição Federal que, em suas Disposições Transitórias, estabeleceu o dia 15 de novembro de 1989 para a realização das primeiras eleições diretas, após a Ditadura Militar, para a Presidência da República.
Como se observa, falar da Justiça Eleitoral em Alagoas é falar da história política da nossa terra. Uma está interligada à outra por laços estreitos. Constitucionalizada em 1946, e mantida até os nossos dias por todas as Constituições subsequentes, continua a Justiça Eleitoral a gerenciar, com brilho e transparência, o processo eleitoral evitando abusos e fraudes, e garantindo, assim, o fortalecimento da Democracia.
Registre-se que, nas eleições de 1945, existiam 82.068 eleitores inscritos, em 21 Zonas Eleitorais, comparecendo 67.084 votantes. Em 2020, o eleitorado alcançou 2.219.318, em 42 Zonas, participando 1.739.996 votantes.
Atualmente, a Justiça Eleitoral é uma realidade palpável, uma realidade concreta que já conta com 89 anos de existência. Em sua longa caminhada, evoluiu brilhantemente, adaptou-se à modernidade, aperfeiçoando a cada dia o procedimento eleitoral e garantindo a transparência das eleições.
CENTRO DE MEMÓRIA DA JUSTIÇA ELEITORAL (TRE-AL)
Breve Histórico
Em 6 de fevereiro de 2003, último dia do mandato presidencial do desembargador Jairon Maia Fernandes, foi instalado, no andar térreo do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, situado à Praça Visconde de Sinimbu, S/N, o Centro de Memória da Justiça Eleitoral, após quase dois anos de exaustos trabalhos de uma Comissão composta pelos servidores Heider Lisboa de Sá Júnior, seu presidente, e Marilene Melo Ramos Leão, Mary Ann Rios Forte Paranhos e Vera Lúcia Ferreira de Oliveira, orientada pelo historiador Douglas Apratto Tenório e pela museóloga Carmem Lúcia Dantas, da empresa MEMÓRIA, sendo o projeto arquitetônico de autoria da arquiteta Cinthia Barros Coêlho Malta.
A solenidade de instalação, realizada por volta das 16 horas, contou com a presença de todos os 7 juízes da Corte Eleitoral, desembargadores Jairon Maia Fernandes e José Fernandes de Hollanda Ferreira, juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes, juízes de direito Geraldo Tenório Silveira Júnior, Fernando Tourinho de Omena Souza e juristas José Areias Bulhões e Antônio Fernando Menezes Batista da Costa, do diretor-geral, Edney dos Anjos, servidores, e de diversas autoridades, das quais se destacavam os desembargadores José Fernando Lima Souza, Geraldo Tenório Silveira, José Agnaldo de Souza Araújo, Estácio Luiz Gama de Lima, Elisabeth Carvalho Nascimento, Adalberto Correia de Lima, Mário Casado Ramalho e Ayrton Tenório Cavalcante, os drs. Fábio Ferrário, Maria Valéria Lins Calheiros, Maria Celina Bravo, Carlos Barros Méro, Antônio Carlos Barros Lima, Cypriano Ney Barbosa Pirauá, entre outros.
O desembargador Jairon Maia Fernandes, então presidente do Tribunal Regional Eleitoral, após discurso enaltecendo a importância de se preservar a memória da Justiça Eleitoral em Alagoas, descerrou a placa inauguradora, seguindo-se uma salva de palmas.
Funcionou por quase onze anos, recebendo diversos visitantes, a maior parte estudantes e pesquisadores da história política do nosso Estado, sendo infelizmente desativado em 2014, em consequência da mudança da sede do TRE-AL.
Em maio de 2020, na gestão do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, foi reinaugurado no hall de entrada do edifício-sede, localizado à avenida Aristeu de Andrade, 377, Farol.
Imagens:
- Instalação do Centro de Memória (06 de fevereiro de 2003)
- Placa de reinauguração do Centro de Memória – maio de 2020
Objetivos
O Centro de Memória, regulamentado pela Resolução TRE-AL nº 14.189, de 28 de abril de 2006, segundo o seu artigo 1º, tem por objetivos:
I – Promover estudos e pesquisas voltados à reconstrução da memória histórica da Justiça Eleitoral e das eleições em Alagoas;
II – Constituir acervo permanente, cuidando de sua restauração, organização, conservação e divulgação;
III – Desenvolver atividades concernentes à produção e discussão da importância da Justiça Eleitoral para o aprimoramento da Democracia;
IV – Consolidar o CMJE como local de referência para a pesquisa da história política de Alagoas;
V – Disponibilizar o acervo aos pesquisadores e à comunidade em geral, inclusive fazendo uso de recursos computacionais (home-page, internet, confecção de cd-rom, entre outros);
VI – Manter cadastro atualizado das pessoas agraciadas com a Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Barreto Cardoso.
Acervo
O seu acervo permanente, constituído por documentos e objetos que ilustram a trajetória da Justiça Eleitoral alagoana, apresenta a seguinte subdivisão:
I – Acervo Documental (documentos textuais, fotográficos e de áudio);
II – Acervo Bibliográfico (livros e periódicos);
III – Acervo Museológico (objetos e mobiliários);
IV – Acervo Referencial (banco de dados).
Espaço
O Centro de Memória, cuja finalidade primordial é o resgate da memória recente e futura da Justiça Eleitoral e das eleições em nosso Estado, apresenta, em seu espaço:
– 5 mesas expositoras que trazem em seu interior diversos documentos, entre os quais se destacam, títulos utilizados durante a República Velha, durante as eleições de 1933 e 1934 e de 1945 aos dias atuais, ata da sessão de instalação do TRE-AL, fotografia da sessão de instalação, da primeira sede e dos fundadores, Regimento Interno aprovado em 31 de dezembro de 1946, ata da sessão consignando o resultado da eleição de 1945, quatro modelos de urnas (madeira, de lona branca, de lona marrom e eletrônica), modelo de beca;
– Mobiliário que compunha a Sala de Sessões na década de 1960, em madeira e couro;
– Galeria fotográfica dos ex-presidentes e ex-diretores.
Resoluções
Resolução TRE-AL nº 16.144/2021 - Dispõe sobre o Programa de Gestão de Memória no âmbito da Justiça Eleitoral de Alagoas.
Resolução TRE-AL nº 14.189/2006 - Dispõe sobre o Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Portarias
Portaria Presidência nº 282/2021 - Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Portaria Presidência nº 183/2021 - Designação do Diretor do Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Atas das reuniões
2024 (Ainda não houve reunião neste período)
2023 (Não houve reunião neste período)
2022 (Não houve reunião neste período)