Relação de Servidores em Regime de Teletrabalho
RESOLUÇÃO Nº 15.974
(15/7/2019)
Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de modo a definir critérios e requisitos para a sua prestação, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de
trabalho;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.551/2011, equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos;
CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução n° 23.586/2018, do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a possibilidade dos regionais editarem ato normativo próprio para regulamentar o regime de teletrabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TSE nº 23.586/2018, que institui o regime de teletrabalho no âmbito daquele Tribunal Superior;
CONSIDERANDO requisição do Conselho Nacional de Justiça, contida no Procedimento para Acompanhamento de Decisão nº 0003594-90.2016.2.00.0000;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo TRE-AL nº 0005417-63.2019.6.02.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal, tendo como objetivos:
- aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
- economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
- ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
- aumentar a qualidade de vida dos servidores;
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
- estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; e reduzir despesas discricionárias do Tribunal.
Art. 2º A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
Art. 3º As condições para a realização do teletrabalho no âmbito do TRE/AL serão fixadas por ato do Presidente, observados os termos e diretrizes estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, após pronunciamento da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió (AL), aos 15 dias do mês de julho de 2019.
Des. Eleitoral OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Vice-Presidente e Corregedor no exercício da Presidência
Des. Eleitoral KLEVER RÊGO LOUREIRO
Des. Eleitoral JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
Des. Eleitoral CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
Desa. Eleitoral MARIA VALÉRIA LINS CALHEIROS
Des. Eleitoral EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES
Des. Eleitoral HERMANN DE ALMEIDA MELO
Drª. RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES
Procuradora Regional Eleitoral
Portarias conjuntas
Instrução Normativa Conjunta nº 01/2022
Instrução Normativa nº 01/2023
Portaria Presidência nº 197/2020
Portaria Presidência nº 212/2020
Portaria Presidência nº 224/2020
Portaria Presidência nº 240/2020
Portaria Presidência nº 348/2024 - Suspensão do Teletrabalho/híbrido
Servidores em regime de trabalho remoto parcial ou total
- Março/2020
- Abril/2020
- Maio/2020
- Junho/2020
- Julho/2020
- Agosto/2020
- Setembro/2020
- Outubro/2020
- Novembro/2020
- Dezembro/2020
- Janeiro/2021
- Fevereiro/2021
- Março/2021
- Abril/2021
- Maio/2021
- Junho/2021
- Julho/2021
- Agosto/2021 - Nos termos da Portaria Conjunta nº 38/2021
- Setembro/2021 - Nos termos da Portaria Conjunta nº 38/2021
- Outubro/2021 - Nos termos da Portaria Conjunta nº 38/2021
- Novembro/2021 - Nos termos da Portaria Conjunta nº 38/2021
- Dezembro/2021 - Nos termos da Portaria Conjunta nº 38/2021
- Janeiro/2022 - Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2022
- Fevereiro/2022 - Nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2022
SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO OU TRABALHO HÍBRIDO, NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS CONJUNTA Nºs 01/2022 e 02/2023:
- Março/2022
- Abril/2022
- Maio/2022
- Junho/2022
- Julho/2022
- Agosto/2022
-
Setembro/2022
-
Outubro/2022
- Novembro/2022
- Dezembro/2022
- Janeiro/2023
- Fevereiro/2023
- Março/2023
- Abril/2023
- Maio/2023
- Junho/2023
- Julho/2023 (Secretaria)
- Julho/2023 (Zonas Eleitorais)
- Agosto/2023 (Secretaria)
- Agosto/2023 (Zonas Eleitorais)
- Setembro/2023 (Secretaria)
- Setembro/2023 (Zonas Eleitorais)
- Outubro/2023 (Secretaria)
- Outubro/2023 (Zonas Eleitorais)
- Novembro/2023 (Secretaria)
- Novembro/2023 (Zonas Eleitorais)
- Dezembro/2023 (Secretaria)
- Dezembro/2023 (Zonas Eleitorais)
- Janeiro/2024 (Secretaria)
- Janeiro/2024 (Zonas Eleitorais)
- Fevereiro/2024 (Secretaria)
- Fevereiro/2024 (Zonas Eleitorais)
- Março/2024 (Secretaria)
- Março/2024 (Zonas Eleitorais)
- Abril/2024 (Secretaria)
- Abril/2024 (Zonas Eleitorais)
- Maio/2024 (Secretaria)
- Maio/2024 (Zonas Eleitorais)
- Junho/2024 (Secretaria)
- Junho/2024 (Zonas Eleitorais)
- Julho/2024 (Secretaria)
- Julho/2024 (Zonas Eleitorais)
- Agosto/2024 (Secretaria)
- Agosto/2024 (Zonas Eleitorais)
- Outubro/2024 (Secretaria)
- Outubro/2024 (Zonas Eleitorais)